Publicada a Medida Provisória nº 1.045 /2021 (MP 1045) que institui o Novo BEm – Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que possibilita as empresas a realizarem acordos com seus colaboradores de redução da jornada e do salário, além da suspensão temporário do contrato de trabalho. A medida tem validade de 120 dias, contados data da publicação 28/04/2021 e pode ser prorrogada por ato do poder executivo através de uma nova MP.
Como funciona?
• Deve ser feito um acordo entre empregador e trabalhador;
• Jornada poderá reduzida em 25%, 50% ou 70%, com redução proporcional no salário e complementação salarial pelo Governo Federal;
• Suspensão de contrato de trabalho com complementação salarial pelo Governo Federal;
• Pagamento em até 30 dias após comunicação ao Ministério da Economia;
• As regras não se aplicam a funcionários aposentados;
• Não são aplicáveis aos contratos de trabalho a partir de 28/04/2021;
Leia o texto na íntegra aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308
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