A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021, traz alternativas trabalhistas estabelecidas pelo Governo Federal para enfrentamento da pandemia, a partir da data de sua publicação em 28/04/2021, com duração de até 120 dias, podendo ser renovada.
Estão autorizados:
• Teletrabalho;
• Antecipação de férias individuais com comunicação em até 48h de antecedência;
• Concessão de férias coletivas com comunicação em até 48h de antecedência;
• Antecipação de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos;
• Banco de horas para compensação em até 180 dias após o fim do período de emergência;
• Suspensão de algumas exigências administrativas em segurança e saúde;
• Diferimento do recolhimento de FGTS com pagamento do parcelamento a partir de setembro/2021;
Leia o texto na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470
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