Em 30/10/2020, foi publicada a Lei 6796/2020, determinando que açougues, mercados, supermercados e/ou estabelecimentos similares, que comercializam carnes moídas e frios de qualquer espécie, fiquem proibidos de praticarem preço diferenciado do valor estipulado para a venda direta da peça ou pedaço do mesmo produto ou marca.
A lei proíbe também, a cobrança ou acréscimo de preço no produto no de sua moedura ou fatiamento.
Às carnes moídas industrializadas, não se aplica a Lei mencionada, que devem apenas possuir os selos ou certificados de qualidade exigidos para o embalamento industrializado.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A ASSERJ – Associação de Supermercadistas do Rio de Janeiro, por meio do seu corpo jurídico especializado, já entrou com liminar para que essa Lei seja revogada.
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