O Prefeito de Anicuns, Estado de Goiás, no uso das atribuições privativas determinada:
- Fica suspensa a comercialização de bebidas alcoólicas no âmbito municipal, em todo e qualquer comércio, bem como seu consumo em logradouros públicos, por 14 (quatorze) dias.
- Ficam proibidos todos os eventos de quaisquer natureza, desde que presenciais, como festas em espaços privados ou em parques, praças, ruas, avenidas, lago, que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19.
- Os cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas continuam autorizadas a ocorrer na forma presencial, desde que obedecidos os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, visando o impedimento da disseminação da COVID-19.
- A desobediência aos termos do presente Decreto resultará na aplicação de multas à pessoa física, estabelecimentos comerciais, Industriais, prestadoras de serviços em geral, vendedores informais, e afins, em observância à Politica Pública de Combate a pandemia do Coronavírus (COVID-19), ante a situação de emergência declarada por meio do Decreto Executivo Municipal nº 2.468/2020, diante do reconhecimento da Pandemia do Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial da Saúde-OMS.
- As multas de que trata o caput, a serão aplicadas pelos agentes públicos dos órgãos competentes do Poder Executivo e estarão compreendidas entre a faixa de 10 UFIA´S a 100 UFIA´S, graduada de acordo com a gravidade da infração da pessoa infratora (física ou jurídica) e em conformidade com o anexo único deste Decreto e da Lei Municipal que fixa seus valores, sendo admitida a aplicação em dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas pertinentes, como interdição imediata do estabelecimento pelo prazo de 30 (trinta) dias e, em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 20 de Agosto de 2020, revogando disposições que o contrariem.
Fonte: http://anicuns.go.gov.br/painel/img/_upload/decretos/fee5b4a07a390789d66b14680c68916d.pdf