Informamos que em 1º de janeiro de 2021 entrou em vigor A PORTARIA 424 DE 29-12-2020 (DO-U DE 30-12-2020), define que a pensão por morte cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o passar dos períodos estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de 18 meses de contribuições e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável.
Regra de idade | Período de direito a receber |
Menos de 22 anos de idade | 3 anos |
De 22 até 27 anos de idade | 6 anos |
De 28 até 30 anos de idade | 10 anos |
De 31 até 41 anos de idade | 15 anos |
De 42 até 44 anos de idade | 20 anos |
De quarenta anos em diante | vitalícia |
Reforçamos que essa nova regra não afetará aos já beneficiários de pensão por morte.
Fonte: http://coad.com.br/busca/detalhe_31/255549/Atos_Legais
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