Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ................................................................................................................
........................................................................................................................
LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
LVI - salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da
Saúde; e
LVII - academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.