O Governo do Estado da Bahia decretou no dia 09/04/2020 declarou Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, em virtude do COVID-19.
Outra medida aplicada foi a suspensão, por meio do Decreto nº. 19.632 de 13 de abril de 2020, a partir da primeira hora do dia 15 de abril de 2020, de circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 15 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Abaíra, Camacã, Canavieiras, Cansanção, Capim Grosso, Itapé, Jaguaquara, Rio do Pires e Serra do Ramalho.
Fontes: http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-19632-de-13-de-abril-de-2020 e http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-19626-de-09-de-abril-de-2020.
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.