Determinação obrigatória de higienização periódica em carrinhos e cestas de compras em supermercados e estabelecimentos congêneres em Goiânia.
Os supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos congêneres devem higienizar todos os carrinhos e cestas de compras disponibilizadas aos clientes, no mínimo, a cada 15 (quinze) dias.
A higienização deve ser realizada de modo que elimine o risco de transmissão de bactérias e contaminação dos alimentos que serão transportados.
Essa lei entra em vigor no dia 18 de novembro de 2020.
Fonte: Diário Oficial de Goiânia
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