Com o objetivo de conter a propagação do Coronavírus, a Prefeitura Municipal de São Gonçalo, publicou no Decreto 063/2020, no dia 16/03/2020, orientações à população para um enfrentamento eficaz.
O atendimento interno pelo Protocolo Geral, para os casos urgentes, será realizado com controle de senhas com um total de dez por dia. O atendimento ao público externo também será limitado a dez senhas, respeitando o prazo de 30 dias.
Os prazos processuais, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, também foram suspensos, bem como o atendimento cuja finalidade esteja voltada à resolução de processos no setor em questão, com exceção dos processos referentes às solicitações de certidões fiscais e compensação de pagamento. As medidas valem por 15 dias, prorrogáveis a critério.
Na Secretaria de Meio Ambiente, o atendimento externo fica suspenso por 30 dias. O órgão disponibiliza o telefone 2199-6511 e o e-mail meioambiente@pmsg.rj.gov.br para contato. Ficam suspensos todos os prazos que dependam necessariamente do atendimento presencial.
Não existe qualquer orientação sobre prorrogação de vencimento de tributos municipais que vencem no período determinado no decreto.
As empresas que prestam serviços à população em geral recomenda-se observar as boas práticas fornecidas pela Organização Mundial de Saúde.
Fonte: http://www.saogoncalo.rj.gov.br/noticiaCompleta.php?cod=10477&tipoNoticia=Governo
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