Os empregadores que suspenderam o recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020, nos termos da Medida Provisória 927 de 2020, podem parcelar os valores em 6 parcelas fixas, sem os encargos por atraso, com recolhimento entre julho e dezembro de 2020.
Verificamos que o pagamento das guias parceladas, estão encontrando algumas dificuldades para serem realizadas. Pois, ao efetuar o pagamento na mesma rede bancária que se paga o FGTS mensal, está dando erro de “Convênio não autorizado” ou erro de “Empresa/Órgão não disponível para pagamento”. A CAIXA informou que está atuando e se empenhando na solução deste problema. Porém, o vencimento da primeira parcela é 07/07/2020. Não existindo tempo hábil para a regularização desta questão.
A orientação da Focus para os nossos clientes, é realizar o pagamento da guia, nos seguintes Bancos abaixo, evitando assim, maiores problemas:
Havendo qualquer dúvida, estamos à disposição.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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