PORTARIA Nº 022/2021 – GAB/SMS DE APARECIDA DE GOIÂNIA
“Estabelece escalonamento para o exercício de atividades econômicas no Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.”
O Presidente do Comité de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus e Secretário Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Fica reestabelecido o regime de escalonamento para o exercício das atividades econômicas no âmbito de Aparecida de Goiânia, sem prejuízo, no que couber das demais normais gerais e específicas destinadas ao controle e mitigação da COVID-19.
O escalonamento de que trata o caput deste artigo iniciará no Cenário 3, com matriz de risco na classificação alto (LARANJA), devendo os estabelecimentos atenderem aos critérios específicos para esta fase.
O escalonamento obedecerá aos seguintes critérios, conforme definido:
O dia da semana se inicia as 00hs do dia e termina as 23:59hs. As atividades econômicas desenvolvidas em Aparecida de Goiânia deverão seguir os critérios e orientações do cenário indicado, no prazo máximo de 48hs à comunicação, e nele deverão permanecer até nova avaliação e alteração.
O descumprimento desta Portaria constitui infração administrativa e acarretará a interdição cautelar do estabelecimento. No caso de reincidência, além das penalidades, o infrator estará sujeito às seguintes penalidades:
Cenário 3 – Risco alto (LARANJA):
DIAS DA SEMANA | MACROZONA |
Segunda-feira | Vila Brasília / Buriti Sereno / Alto Paraíso / Cidade Livre |
Terça-feira | Vila Brasília / Garavelo / Alto Paraíso / Zona da Mata |
Quarta-feira | Garavelo / Centro / Zona da Mata / Expansul |
Quinta-feira | Centro / Santa Luzia / Expansul / Papilloon |
Sexta-feira | Santa Luzia / Buriti Sereno / Papillon / Cidade Livre |
Dia de semana entende-se pelo dia que as atividades econômicas deverão ficar fechadas nas macrozonas respectivas.
Os estabelecimentos comerciais e/ou industriais não poderão realizar atividades internas, mesmo que apenas de limpeza, organização e manutenção do estabelecimento.
Aos sábados, a partir das 13hs, e domingos, o dia inteiro, todas as regiões de Aparecida de Goiânia deverão ter suas atividades comerciais suspensas, com exceção dos Serviços de Saúde de Urgência e Emergência, Supermercados/Mercados, Postos de Combustíveis, Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), Panificadoras/Padarias, Farmácias/Drogarias, Serviços de Urgência e Emergência Veterinária, Pet shops (serviços de higiene e embelezamento de animais domésticos somente na modalidade “leva e traz”) e Restaurantes (na modalidade “delivery”, para retirada ou drive-thru).
FONTE: https://webio.aparecida.go.gov.br/diariooficial/download/1599
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