“Os produtores não precisam mais informar prazo de validade em vegetais frescos embalados”
Foi publicada a Portaria nº 458, de 21 de Julho de 2022, que dispensa a obrigatoriedade da indicação do prazo de validade dos vegetais frescos embalados. A norma altera a Instrução Normativa nº 69 de 6 de novembro de 2018, entra em conformidade com a Resolução nº 259/2022 da Anvisa que já previa dispensa dessa informação e passa vigorar da seguinte forma:
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere resolve:
Art. 23. ‘’Considere-se inexigível a indicação do prazo de validade dos produtos hortícola, em atenção às características particulares de conservação e consumo desses produtos’’.
Até a publicação dessa portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não poderiam ser destinados a outros fins, como doação. Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo.
Agora, pela regra atual, os produtores de frutas não necessitam mais aportar a data de validade nas embalagens. Porém, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrutis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade.
Esta portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 22/07/2022.
Fonte:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mapa-n-458-de-21-de-julho-de-2022-417054494
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