O Ministério do Trabalho e Previdência decidiu adiar a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. Inicialmente a implantação estava prevista para entrar em vigor em 3 de janeiro de 2021 para as empresas do Grupo 1 do e-Social. Porém, devido a reivindicação de empresas, em especial as do Simples Nacional, que ainda estão em fase de adaptação aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no e-Social, a mudança só passará a valer a partir de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 68, §§ 3º e 8º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1.999, e alterado pelo Decreto n.º 10.410, de 30 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria MTP nº. 313, de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – e-Social, para os segurados das empresas obrigadas.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.010-de-24-de-dezembro-de-2021-370132296
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