No caso de descumprimento, será aplicado multa no valor de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF do infrator);
Aplica-se o dispositivo, a todo cidadão a bordo de veículo de transporte por aplicativo, coletivo e/ou táxi.
Notificação de advertência ao estabelecimento;
Multa no valor de R$ 1.045,00 (Mil e Quarenta e Cinco Reais), ao estabelecimento em caso reincidência.
Cassação do Alvará de Funcionamento na terceira infração consecutiva.
Essa Lei entrar em vigor em 04 de novembro de 2020, enquanto vigorar o Decreto nº 799 de 23 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública no Município de Goiânia.
Fonte: https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2020/do_20201104_000007415.pdf
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