Foi publicado no dia 01/12/2021, o Decreto 49.894/2021, com a nova listagem de atividades que necessitam de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso aos seguintes locais:
Caberá aos estabelecimentos nominados acima, a adoção das providências necessárias:
I – ao controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto;
II – à manutenção dos acessos às suas dependências livre de tumultos e aglomerações.
Caberá ao Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde – S/IVISA-RIO, por meio de suas autoridades sanitárias competentes, a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto no presente Decreto.
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