Publicou no último dia 10/08/2021 o Decreto 290/2021 com novas determinações ao combate do COVID -19.
Ficou estabelecido o Nível III – Fase Amarela para a cidade, indicando que a situação está moderada, com as seguintes recomendações:
Ficam liberados para funcionamento:
Minimercados, Mercados, Supermercados, Mercearias, Hortifrutigranjeiros, Açougues, Peixarias, observando-se o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação, atribuindo-se ao Gerente ou Preposto a responsabilidade pela organização da fila externa
As academias e similares ficam autorizadas a funcionar, com uso obrigatório de máscara, álcool gel, obediência aos protocolos “regras da vida”, que seja respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação de alunos, entre outras observações para o seguimento.
Todas as atividades e estabelecimentos comerciais, concessionárias de serviços públicos ou privados descritos no art. 2º do decreto, deverão
1 - Apresentar comprovação de vacinação de pelo menos 1ª dose de vacina preventiva contra a COVID – 19 do proprietário, dos funcionários e colaboradores que possuam a idade superior ou compatível com o dia da vacinação vigente no município, ficando liberados da exigência os colaboradores com idade abaixo da faixa etária praticada no calendário de vacinação naquele dia pelo município.
2 - Os estabelecimentos terão o prazo de 72 horas para se adequarem às exigências do presente Decreto.
3 - Em caso de negativa de apresentação de comprovante de vacinação, o estabelecimento poderá funcionar se for afixado em local visível na entrada do estabelecimento placa contendo os seguintes dizeres: “OS INTEGRANTES DESTE ESTABELECIMENTO DECIDIRAM NÃO SE VACINAR CONTRA COVID-19”.
4 - Os estabelecimentos que não cumprirem as exigências do presente decreto estarão sujeitos a multa, interdição e/ou cassação de alvará, se for o caso.
Este Decreto vigorará entre as 23h59min de 09 de agosto de 2021 e 23h59min de 30 de agosto de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Fonte: https://www.campos.rj.gov.br/app/assets/diario-oficial/link/4707
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