Toda empresa que tenha um ou mais funcionários, é obrigada a ter o Programa de Medicina Ocupacional, que é um conjunto de normas (NR’s) que devem ser implantadas no ambiente de trabalho como garantia de qualidade e prevenção de acidentes e doenças ao trabalhador.
Com o eSocial, o Ministério do Trabalho (MTE), tornou obrigatório o envio por todos os empregadores, dos Programas referentes à Medicina Ocupacional e Segurança no Trabalho. A fiscalização passou a ser DIGITAL e, com isso, o sistema já pode verificar automaticamente se a empresa tem os referidos programas. Não tendo as informações exigidas, há o risco de ser gerada multa para a empresa, que variam de R$ 545,00 a R$ 6.708,88, além de ações na justiça do trabalho.
Esses programas possuem informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficaram expostos, como: químicos, físicos e biológico, e também referente ao ambiente em que trabalham. Dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito aos seguintes benefícios: insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial. Conheça os 4 programas de medicina do trabalho que são obrigatórios por lei e evite sanções pelo seu descumprimento:
1. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
2. PGR / GRO – Programa de Gerenciamento de Riscos / Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, (substituirá o PPRA em 01/2021)
3. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
4. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (começará a ser enviado pelo eSocial e disponibilizado para os colaboradores pelo App MEU INSS em 03/01/2022 – empresas do Grupo 1).
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ATENÇÂO!
Após anunciar o eSocial simplificado, o governo atualizou o cronograma de implantação do sistema por meio da Portaria Conjunta SEPRT/RBF nº71, publicado no Diário Oficial da União.
Devido à pandemia, o governo já havia prorrogado as fases de folha de pagamento e SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Agora, a portaria publicada no dia 19/06/2021, formaliza as novas datas para o cronograma. Segue o Cronograma do eSocial atualizado de implantação do Governo Federal:
Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
13/10/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES.
10/01/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (domésticos também), entidades sem fins lucrativos.
10/01/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.
FONTE:
. DIÁRIO OFICIAL Publicado em: 02/07/2021 I Edição: 123 I Seção: 1 I Página: 25 – Órgão: Ministério da Economia – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
. GUIA TRABALHISTA
. CONTABEIS.COM.BR
. SAUDEOCUPACIONAL.ORG
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