O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
O Governo Federal, através da MP 944/2020, aumentou os recursos para o PRONAMPE, aprovados em 29/07/2020 pela Câmara dos Deputados, e que segue para sanção presidencial. A proposta para ampliar os recursos foi negociada com o Ministério da Economia.
A linha de crédito seria para pagar salários durante a pandemia, porém pode ser utilizada para quitar débitos referentes a condenações trabalhistas transitadas em julgado, inclusive acordos extrajudiciais. Também será permitido usar os recursos para pagar verbas rescisórias pagas ou pendentes de demissões sem justa causa ocorridas até a data de publicação da MP convertida em lei, inclusive eventuais débitos relativos ao FGTS.
Em relação ao programa de financiamento da folha (Pese), os deputados ampliaram de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões o teto de faturamento anual das empresas que podem contratar o crédito. O valor mínimo de faturamento continua o mesmo: R$ 360 mil. Os parlamentares autorizaram, ainda, que sociedades simples, organizações da sociedade civil e empregadores rurais possam aderir ao programa, desde que dentro do limite de faturamento.
Os congressistas também aumentaram o prazo de financiamento de dois para até quatro meses de até 100% da folha de pagamento. A parcela dos salários, dos funcionários que podem ser financiados, permanece até dois salários mínimos.
Por fim, os congressistas retiraram a exigência de a empresa ter toda a folha de pagamentos "bancarizada". Pela nova regra aprovada, as empresas precisam apenas se comprometer a efetuar o pagamento do salário de seus funcionários por meio de transferência bancária.
Já as condições de financiamento permaneceram as mesmas da MP original. A taxa de juros é de 3,75% ao ano, com carência de seis meses para começar a pagar e prazo de 30 meses para pagamento, já incluindo a carência.
As empresas vão poder contratar o empréstimo até 31 de outubro. Pelo texto original, a linha expiraria em 30 de junho. Em contrapartida, a empresa que pegar o dinheiro não pode demitir, sem justa causa, seus empregados entre a data da contratação da linha de crédito até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.
Porém, a vedação às demissões se aplica somente à proporção do total da folha de pagamento que tiver sido paga com recursos do empréstimo. Assim, se o empregador optar por financiar o pagamento dos salários de metade dos funcionários, a proibição de demitir será restringida a esse pessoal.
A expectativa é que até 15 de agosto o dinheiro esteja à disposição dos bancos para que eles sigam com as contratações do Pronampe. Na primeira rodada de empréstimos, 10 instituições financeiras operaram o Pronampe. Dos grandes bancos, porém, só Caixa, Banco do Brasil e Itaú aderiram ao programa. Por isso, ainda há uma expectativa de que outros bancos passem a operar o Pronampe. Bradesco e Santander já enviaram a documentação para operar a linha, mas precisam finalizar a habilitação do fundo.
Fontes: Sebrae, Correio Brasiliense, Contabeis.com
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