O Presidente Jair Messias Bolsonaro, vetou a (PLV) 17/2020, proveniente da MP 932/2020, onde o Senado havia aprovado e limitado os cortes de contribuição das empresas para a manutenção do Sistema S, somente aos meses de abril e maio em 50%. O Governo Federal, entendeu que o mês de junho também deve conter a redução de 50%.
Em outras palavras, continuará como já estava sendo realizado: as competências abril, maio e junho com 50% redução no sistema S.
Através do Diário Oficial da União, foi promulgada a LEI Nº 14.025, DE 14 DE JULHO DE 2020, onde o Governo impediu a PLV 17/2020. Porém, este veto ainda passará por votação no Congresso.
Foi mantido na sanção o trecho que prevê obrigação de o Sebrae destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas no mínimo 50% dos recursos que forem repassados pela arrecadação adicional de contribuição dos meses de abril, maio e junho. No entanto, foi vetado o trecho sobre a redução de alíquotas de contribuição aos demais serviços sociais autônomos. Veja as reduções nas alíquotas em abril e maio, por segmento:
A MP não mudou a alíquota de contribuição dos empregadores ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Contudo, determinava que pelo menos metade do adicional de contribuição de abril, maio e junho fosse destinada ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas.
Fonte: Diário Oficial
Publicado em: 15/07/2020 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 1 | LEI Nº 14.025, DE 14 DE JULHO DE 2020
Publicado em: 15/07/2020 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 1 | DESPACHO Nº 395, DE 14 DE JULHO DE 2020
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