O NCM é adotado pelos países membros do Mercosul desde janeiro de 1995. O código é composto por 8 dígitos, sendo que os seis primeiros representam a classificação SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias) e os outros dois últimos dígitos são parte das especificações do próprio Mercosul.
Fazer o preenchimento correto do NCM no Sped é importante para evitar multas e complicações junto ao Fisco.
O código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é imposto pelo governo brasileiro como forma de controlar e identificar os produtos a serem tributados nas transações.
Existem muitos erros que podem ocorrer durante o preenchimento do NCM, NENHUM SUPERMERCADO está livre de cometê-los por melhor que seja sua equipe. Neste sentido, trazemos os erros mais comuns cometidos no dia a dia:
• A desconhecida informação incorreta de NCM ou ausência na BL (Bill of Landing), documentação cuja tradução literal significa (Conhecimento de Embarque): pode incorrer em multa de R$ 5.000,00;
• O NCM incorreto na LI (Licença de Importação) e descrição incorreta: podem causar multa de 15% sobre o valor da mercadoria mais 1% por causa da classificação incorreta.
Além desses erros, caso haja a necessidade de fazer uma nova LI depois do embarque, a multa pode variar entre R$ 2.500,00 e R$ 5.000,00, se o supermercado não informar ou justificar tal erro.
Uma nova técnica utilizada na NF-e 2015/002 apresenta a regra de validação 105-20.
Essa regra vai verificar (sistema de auditoria do Fisco) se o NCM informado na nota fiscal é válido, constando na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC).
O Supermercadista que venha a receber uma mercadoria com código errado deverá passar para seu fornecedor o código correto e informar o código correto no seu Sped, (isso mesmo, a responsabilidade passa a ser sua, supermercadista), caso contrário poderá ser autuado.
Se for constatado o erro na codificação, o Fisco vai verificar os lançamentos do passado e poderá ser cobrada a diferença de alíquota, com as multas e juros relacionados.
Diante de todos esses erros e possibilidade de autuações, ppara que sejam evitados estes problemas junto ao Fisco colocamos 3 medidas emergenciais, são elas:
1) É MUITO importante SEMPRE MANTER ATUALIZADO DE FORMA CORRETA o cadastro dos produtos do seu supermercado em relação aos códigos NCM.
Com o NCM inexistente, a nota fiscal deverá ser rejeitada. O órgão responsável para consultas sobre classificação de mercadorias é a Receita Federal.
2) Uma segunda recomendação é que as empresas não revisem só a saída como muitas empresas de Revisão fazem, mas revisem também no momento da ENTRADA, a forma como vem cadastrado nos fornecedores, que muitas vezes por má fé ou não, enviam suas NFs com o NCM e demais códigos errados.
3) VENHA PARA A COMO TRIBUTAR, É A ÚNICA QUE LHE DARÁ O SUPORTE COMPLETO!
DO INÍCIO DA NEGOCIAÇÃO, ORIENTANDO O CUSTO TRIBUTÁRIO CORRETO, ATÉ O FINAL, PARA EVITAR PROBLEMAS TRIBUTÁRIOS FUTUROS!
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