O governo federal publicou em 01/04/2020, dentre outras medidas, a MP 936/2020, com o objetivo de reduzir os efeitos do impacto econômico da pandemia e manutenção do emprego e renda dos trabalhos formais do setor privado do Brasil.
O Governo Federal sancionou a MP 936, transformando-a na LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020. As disposições do texto da norma permanecem iguais. O que muda é o seu alcance e a sua aplicação para os contratos de trabalho que já possuíam algum dos tipos de benefícios sobre eles. Em outras palavras, se a empresa em conjunto com o empregado ainda não havia suspendido e/ou reduzido o seu contrato de trabalho, porém ainda desejar realizar este procedimento, poderá fazê-lo agora.
Da mesma forma ocorre com os prazos de duração de cada benefício, uma vez que a redução da jornada de trabalho e salário possui prazo máximo de duração de 90 (noventa) dias e a suspensão contratual prazo de 60 (sessenta) dias. Isto também não muda. Ou seja, não quer dizer que os prazos dos benefícios também serão prorrogados, isto é, o empregado não poderá ter seu contrato suspenso por mais 60 (sessenta) dias e nem reduzido por mais 90 (noventa) dias.
Agora, com a sanção da Lei, os empregadores aguardam do Presidente um decreto que vai permitir a prorrogação dos acordos de redução de jornada e suspensão de contrato.
O que pode acontecer que ainda está pendente de aprovação?
De acordo com o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, o decreto já está pronto. O texto prorroga os prazos máximos dos acordos por mais 60 dias, no caso da suspensão, e por mais 30 dias, nos casos de redução de jornada e salário. Quem suspender por mais dois meses o contrato, por exemplo, terá de garantir estabilidade por quatro meses. Inicialmente, a suspensão dos contratos seria válida por 60 dias, e a redução da carga horária, por 90 dias. Os empregadores que já suspenderam os contratos por dois meses, que era o prazo máximo, têm que esperar a publicação do decreto para nova prorrogação.
Fonte: Diário Oficial
Publicado em: 07/07/2020 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 1 | LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020
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