O Plenário do Senado rejeitou, na quarta-feira (01/09/2021), a Medida Provisória 1.045/2021 (que findou em
25/08/2021), que originalmente criou o novo programa de redução e suspensão de salários e jornada de
trabalho durante a pandemia de covid-19. As alterações ao texto original feitas pela Câmara, com mudanças
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foram recusadas pelos senadores que as classificaram como
“minirreforma trabalhista”, devido as grandes mudanças propostas.
Portanto, as medidas previstas na MP citada se tornaram inválidas em 25/08/21, por isso as empresas
não poderão estender os recursos até então adotados.
Esclarecemos que, por força da lei 14.151 de maio de 2021, as gestantes devem continuar afastadas de suas
atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, cabendo a empresa avaliar junto ao
jurídico as futuras medidas adotadas.
Fonte.: https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2021/09/rejeitada-mp-que-mudaria-diversos-pontos-dalegisla
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