O prefeito de São Paulo, Sr. Bruno Covas, através da Lei Nº 17.341 (Artigo 3º), sancionou a antecipação dos feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, feriados municipais originais dos dias 11/06/2020 e 20/11/2020, para os dias 20/05/2020 e 21/05/2020 respectivamente, sendo 22 de maio declarado ponto facultativo.
A criação do "super feriado" foi uma alternativa pensada pela equipe da Prefeitura para tentar aumentar o isolamento social na cidade, que não atingiu os índices desejados.
O feriado pode ser ainda maior, caso os deputados da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado) aprovem a antecipação do feriado de 9 de julho (Feriado Estadual), dia da Revolução Constitucionalista, para a próxima segunda (25/05/2020). O pedido deve ser avaliado pelos deputados nesta terça-feira (19/05/2020), para votação até quinta-feira (21/05/2020).
COMO FICARÁ A RELAÇÃO ENTRE EMPREGADORES E EMPREGADOS, COM ESSA NOVA DETERMINAÇÃO, DOS FERIADOS MUNICIPAIS?
Por não se tratar de uma iniciativa do empregador, e sim uma imposição de autoridade, o empregador deve efetivamente respeitar esse período de decretaçãoo de antecipação dos feriados. Em caso de demissão ou o empregado venha a perder o emprego, essa antecipação do feriado não autoriza a empresa a descontar de verbas rescisórias ou na próxima oportunidade ou evento, o feriado concedido.
Diário Oficial de São Paulo
Publicado em: 19/05/2020 | DECRETO Nº 59.450 DE 18 DE MAIO DE 2020
ARTIGO 3º DA LEI Nº17.341 DE 18 DE MAIO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 424/18, DO EXECUTIVO)
Fonte: Site CNN Brasil
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