O Procon Goiás decreta a Lei 20.727 de 15/01/2020, que obriga os hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos congêneres em Goiás, a treinar e disponibilizar um funcionário para, em caso de necessidade, auxiliarem, isolada ou cumulativamente, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento a fim de realizarem compras.
As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida deverão solicitar ajuda junto ao balcão de informações/atendimento ou qualquer funcionário do estabelecimento, caso não exista esse setor. Deve-se instalar a faixa de piso tátil nas entradas do estabelecimento até o balcão de informações/atendimento.
O estabelecimento deve afixar em local visível ao público, cartaz informando do direito previsto na lei. O estabelecimento deve treinar e disponibilizar um funcionário durante o horário regular de funcionamento para auxiliar no atendimento do cliente e assistência em tarefas como conduzir a pessoa com e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento, indicar a localização do objeto desejado, conduzir o carrinho de compras, pegar e colocar objeto desejado no carrinho, ler as informações referentes aos produtos tais como preço, ofertas, data de validade e o que for necessário, empacotar as mercadorias e colocá-las a disposição para condução.
Para atender esse tipo de consumidor é necessário que o funcionário tenha empatia, paciência, boa comunicação e conhecimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Na Associação dos Surdos e Mudos de Goiânia é ofertado todo início de semestre o curso no valor de R$ 100,00 por semestre e 1 (uma) resma de papel, nos períodos matutino, vespertino e noturno. As aulas acontecem uma vez por semana com a duração de duas horas por aula em um período de dois anos.
Essa Lei não vale para comércio com menos de 6 (seis) funcionários. Os estabelecimentos terão 6 (seis) meses para adequação, a contar da data da publicação.
O desrespeito à Lei acarreta multa no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) e, em caso de reincidência, R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
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