Por força de Lei, está suspensa a aplicação do regime de substituição tributária nas operações
de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça,
aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas, quando produzidas em cachaçarias,
alambiques ou por estabelecimentos industriais do ERJ.
A lei 2.657, art. 22
“I - fica suspensa a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral
ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces,
sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas, quando
produzidos por cachaçarias, alambiques ou por estabelecimentos industriais localizados no Estado do Rio de Janeiro.”
Portanto, ao adquirir novas mercadorias, observe se o seu fornecedor fluminense está
atento as novas normas tributárias. Agora todos os setores comerciais (Indústria, distribuidor/atacado
e varejo) precisarão pagar o ICMS próprio da operação.
As mercadorias de origem interestadual ou importadas ainda estão sujeitas ao Regime
de Substituição Tributária.
Veja abaixo como era a tributação e como ficou.
Como era a tributação Como ficou a tributação
Produto Aliq Tipo
Responsável
tributário
ICMS
Varejo Produto Aliq Tipo
Responsável
tributário
ICMS
Varejo
Água mineral 18% ST Indústria/Atac 0% Água mineral 18% Trib. Int Todos 18%
Água envasada 18% ST Indústria/Atac 0% Água envasada 18% Trib. Int Todos 18%
Leite 18% ST Indústria/Atac 0% Leite 18% Trib. Int Todos 18%
Laticínios 18% ST Indústria/Atac 0% Laticínios 18% Trib. Int Todos 18%
Vinhos 37% ST Indústria/Atac 0% Vinhos 37% Trib. Int Todos 37%
Cachaça 37% ST Indústria/Atac 0% Cachaça 37% Trib. Int Todos 37%
Aguardentes 17% ST Indústria/Atac 0% Aguardentes 17% Trib. Int Todos 17%
Outras bebidas 37% ST Indústria/Atac 0% Outras bebidas 37% Trib. Int Todos 18%
A legislação em vigor tem efeitos a partir do dia 01/10/2021. Converse com o seu sistema,
revisor tributário e fornecedores sobre essa alteração e se adequem a essa nova realidade fiscal.
A Focus Contabilidade estará a disposição para ajudar e adequar seu sistema as novas regrar
tributárias.
Veja a Lei nº 9.428/21 na integra clicando abaixo:
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, 01 de Outubro de 2021
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