O Governo Federal havia sancionado a MP 936, tornando-a na LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020. As disposições do texto da norma permaneciam iguais. Todos estavam esperando um decreto que permitiria a prorrogação dos prazos para Suspensão de Contrato e Redução de Jornada.
O decreto foi publicado no "Diário Oficial da União" em 14/07/2020, com assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.
A MP 936 originalmente, previa uma Redução da Jornada de Trabalho e Salário Proporcional, pelo prazo máximo de duração de 90 (noventa) dias; e a Suspensão Contratual com o prazo de 60 (sessenta) dias.
Porém, agora com o Decreto, fica permitida a Redução da Jornada de Trabalho e Salário Proporcional por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a Suspensão dos Contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).
A Suspensão do Contrato poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.
O empregado com contrato de trabalho intermitente terá direito ao valor de R$ 600 também pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.
Fonte: Diário Oficial
Publicado em: 14/07/2020 | Edição: 133 | Seção: 1 | Página: 1 | LEI Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020
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