É um programa voltado para a preparação e inserção de jovens no mundo do trabalho, que se apoia na lei da aprendizagem. Onde assegura ao maior de 14 e menor de 24 anos, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação em contrato de trabalho por escrito por prazo determinado não superior a 2 (dois) anos.
O adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos. Caso o adolescente ou jovem não tenha concluído o Ensino Médio, deve estar obrigatoriamente matriculado e frequentando a escola regular (§ 1º do art. 428 da CLT). Nas localidades onde não houver oferta de Ensino Médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o Ensino Fundamental (art. 428, § 7º, da CLT). A pessoa com deficiência também pode ser aprendiz, mas não há limite máximo de idade para a sua contratação como aprendiz (art. 428, § 5º, da CLT) e a exigência de comprovação da escolaridade deve considerar as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização (art. 428, §6º e §8º).
A obrigação de contratar aprendizes surge no momento em a cota está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. Ambas as cotas devem ser observadas e o descumprimento de qualquer uma delas é considerado infração trabalhista. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).
Estão dispensadas da contratação de aprendizes as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) (art. 56, I, do Decreto nº 9.579/2018), as entidades sem fins lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (art. 56, II, do Decreto nº 9.579/2018), as empresas do Simples Nacional e as empresas que tenham quantitativo inferior a sete funcionários, sendo facultativa a contratação de aprendizes pelos estabelecimentos que estão dispensados do cumprimento da cota de aprendizagem.
Lei: Lei 10.097/2000
Para maiores informações acesso o site: http://www.aprendizlegal.org.br
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