O Prefeito de Anicuns, Estado de Goiás, no uso das atribuições privativas decreta:
> Ficam revogadas as restrições às atividades econômicas e não econômicas no Município de Anicuns impostas pelo Decreto Municipal no 2648 de 22 de abril de 2020, e posteriores, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19).
• É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos locais de trabalho, nas áreas públicas e locais particulares de acesso ao público.
• Na realização de reuniões, eventos sociais e similares deverá ser obedecida a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local onde realizados e o
distanciamento de 1,5 metro entre os presentes, devendo os estabelecimentos comerciais, de serviços e assemelhados abertos ao público disponibilizarem recipientes abastecidos com álcool gel 70% para higienização das mãos de funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores.
• Em caso de conflito de normas prevalecerão sobre as demais dispostas neste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 23 de Novembro de 2020.
Fonte: http://anicuns.go.gov.br/
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