Medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permitia que contratos de trabalho e salários fossem suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública foi revogado nessa data.
O texto previa :
• A suspensão de contratos por 4 meses e contrapartida a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial , de acordo com a função exercida pelo empregado. Esse curso deveria ser por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.
O empregador não precisaria pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderia conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes, além do pagamento do curso de qualificação;
• Todos os benefícios já concedidos aos empregados seriam mantidos.
A Focus destaca, que a artigo foi REVOGADO pelo presidente Jair Bolsonaro nessa tarde não sendo possível ser aplicado nas empresas.
Os outros pontos da Medida Provisória 927 que não foram revogados pelo presidente seguirão para a análise de deputados e senadores.
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