A partir de 1º de janeiro de 2023, empresas do estado de Goiás que forem emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com qualquer benefício fiscal de ICMS deverá preencher o campo “cBenef” com o respectivo código, previsto na “Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais”, estabelecida pela Instrução Normativa 1.518/22-GSE, de 03 de fevereiro de 2022.
Caso o campo não seja preenchido, haverá a rejeição da nota e a empresa ficará impedida de emitir o documento fiscal.
Os benefícios fiscais são: Não Incidência (incluindo Imunidade), Isenção e Redução de Base de Cálculo.
Código de Benefício Fiscal é uma sequência de letras e números, iniciados pela sigla da UF em questão, que tem por objetivo identificar em qual grupo de Benefício Fiscal aquele item se enquadra.
Eles devem ser utilizados de acordo com o CST (Código de Situação Tributária) correspondente.
Veja alguns exemplos:
Código Benefício CST
GO800001 NÃO INCIDÊNCIA – Exportação de Mercadoria CST 30, CST 41
GO811003 ISENÇÃO – Saída interestadual de mercadoria para conserto, reparo ou industrialização CST 30, CST 40, CST 41, CST 50
GO821019 REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Operação interna com mercadorias que compõe a cesta básica CST 20, CST 70
Para evitar futuros transtornos, sugerimos que as empresas se antecipem e já informem a nova obrigação ao seu departamento fiscal e fornecedor de sistema.
Fonte: Secretaria de Economia do Estado de Goiás
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