O Governo publicou em 20.03.2020, a MP 927. Nesta MP, constam algumas especificações sobre os Exames Ocupacionais. Queremos que nossos clientes tenham esclarecimento, o melhor possível, sobre esse assunto.
Durante a pandemia, não é obrigatório a realização dos Exames Ocupacionais (Exame Admissional, Exame Periódico, Exame de Retorno ao Trabalho e Exames de Mudança de Função), clínicos e complementares (Audiometria, Acuidade Visual, Espirometria, Laboratoriais, EEG, ECG, Psicotécnico, Espirometria, Raio X, etc...).
Porém, os Exames Demissionais, deverão ser realizados, após o encerramento da calamidade. As empresas terão um prazo de 60 dias para obterem esses exames, após a data de encerramento do estado de calamidade.
No caso do exame demissional, ele também poderá ser dispensado, caso o exame ocupacional mais recente, tenha sido realizado há menos de 180 dias.
No caso de o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional, considerar que a prorrogação dos exames, representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização.
Pergunta de Cliente FOCUS: “Posso continuar enviando meus documentos admissionais, sem o exame admissional (ASO) para a FOCUS?”
A resposta é SIM. Porém, orientamos que nossos clientes façam um controle interno, para que após a calamidade, sejam realizados os devidos exames, conforme orientação de sua clínica de medicina ocupacional.
Para que nossos clientes estejam bem resguardados, orientamos que entrem em contato com suas clínicas, e registrem a tentativa de realização dos exames. |
Vale lembrar que, estas regras foram estipuladas para este período crítico que o país está vivenciando. Ou seja, as empresas que admitirem ou demitirem neste período de calamidade, deverão seguir estas normas.
Fonte: MP 927/2020
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