Como ficam os Exames Ocupacionais, durante o estado de pandemia (Covid-19) para as empresas? – Focus Contabilidade

Como ficam os Exames Ocupacionais, durante o estado de pandemia (Covid-19) para as empresas?

Como ficam os Exames Ocupacionais, durante o estado de pandemia (Covid-19) para as empresas?

O Governo publicou em 20.03.2020, a MP 927. Nesta MP, constam algumas especificações sobre os Exames Ocupacionais. Queremos que nossos clientes tenham esclarecimento, o melhor possível, sobre esse assunto.

Durante a pandemia, não é obrigatório a realização dos Exames Ocupacionais (Exame Admissional, Exame Periódico, Exame de Retorno ao Trabalho e Exames de Mudança de Função), clínicos e complementares (Audiometria, Acuidade Visual, Espirometria, Laboratoriais, EEG, ECG, Psicotécnico, Espirometria, Raio X, etc...).

Porém, os Exames Demissionais, deverão ser realizados, após o encerramento da calamidade. As empresas terão um prazo de 60 dias para obterem esses exames, após a data de encerramento do estado de calamidade. 

No caso do exame demissional, ele também poderá ser dispensado, caso o exame ocupacional mais recente, tenha sido realizado há menos de 180 dias.

No caso de o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional, considerar que a prorrogação dos exames, representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização. 

 Pergunta de Cliente FOCUS: “Posso continuar enviando meus documentos admissionais, sem o exame admissional (ASO) para a FOCUS?”

A resposta é SIM. Porém, orientamos que nossos clientes façam um controle interno, para que após a calamidade, sejam realizados os devidos exames, conforme orientação de sua clínica de medicina ocupacional. 

 
Para que nossos clientes estejam bem resguardados, orientamos que entrem em contato com suas clínicas, e registrem a tentativa de realização dos exames.

Vale lembrar que, estas regras foram estipuladas para este período crítico que o país está vivenciando. Ou seja, as empresas que admitirem ou demitirem neste período de calamidade, deverão seguir estas normas.

Fonte: MP 927/2020