A FOCUS Contabilidade, decidiu enviar uma nota de esclarecimento sobre a RAIS 2020, com suas principais mudanças em 2020, para os nossos clientes. O documento deverá ser enviado para o governo pelas empresas, mas sofreu algumas mudanças este ano.
O que é a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)?
É um documento que as empresas devem entregar todos os anos para o governo. O objetivo do sistema, é coletar dados sociais sobre o trabalho no Brasil, de modo a melhorar a gestão do governo em relação a essa área.
Quem deve entregar a RAIS?
Todas as empresas com CNPJ ativo, exceto as MEI’s que não tenham nenhum empregado contratado. Ou seja, independentemente de ter ou não contratado alguém em 2019, a empresa deve entregar o documento.
O que mudou para a RAIS 2020?
A grande novidade é que as empresas do Grupo 1 e 2 do e-Social, não precisarão entregar o documento para o governo neste ano.
Segue quem pertence a esses grupos:
Grupo 1: Empresas com faturamento superior a R$78 milhões em 2019;
Grupo 2: Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, mas que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
Assim, se a sua empresa faturou mais de R$78 milhões ou menos (mas seu regime tributário é o Lucro Real ou Presumido), não haverá envio de recibo protocolo RAIS e relatório de funcionários pela contabilidade, sendo substituído pelo envio do e-Social 2020.
Quais as datas para entrega da RAIS?
Com a mudança acima, a RAIS 2020 passou a seguir outro calendário em 2020, conforme a Portaria 1.419. Quem pertence aos Grupos 1 e 2, não precisarão entregar a RAIS 2020. Já o Grupo 3 (Microempresas, Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), terão de respeitar as seguintes datas para entrega da RAIS 2020:
CNPJ básico com final 0, 1, 2 e 3: dia 08/09/2020;
CNPJ básico com final 4, 5, 6 e 7: dia 08/10/2020;
CNPJ básico com final 8 e 9, além de pessoas físicas: dia 09/11/2020.
Como fazer a RAIS?
Este ano será entregue pelo e-Social, utilizando a ferramenta de transmissão de eventos da plataforma. Quem não entregar a documentação, omitir ou apresentar dados incorretos, estará sujeito a multa do Governo Federal.
MOTIVO DA NÃO ENTREGA DA RAIS | VALOR DA MULTA | ACRÉSCIMO | ||
Falha na entrega | R$ 425,64 | R$ 106,40 | a cada bimestre da empresa | 1% a 20% do montante total com base no número de empregados que a empresa tem. |
Omissão ou dados incorretos | R$ 425,64 | R$ 26,20 | Por cada empregado que foi omitido ou cujos dados estavam incorretos. |
Fontes: Portaria Nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019 – DOU.
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