A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, COMUNICA aos associados da ASSERJ a publicação de Portarias Normativas, as quais determinam a Interdição Cautelar dos produtos que mencionam.
Ressaltamos, por oportuno, que os estabelecimentos que comercializam o produto interditado cautelarmente deverão providenciar a imediata retirada dos mesmos da área de venda, segregando-os dos demais de maneira adequada, até que se promova a sua liberação ou o seu recolhimento definitivo pelo distribuidor.
A inobservância ao disposto nas Portarias anexo acarretará a apreensão e depósito do produto, nos termos do art. 56 – III do Decreto-Rio nº 45.585, de 2018 e a desobediência ao contido no Termo de Apreensão em Depósito lavrado na forma do § 1º sujeitará o infrator à penalidade prevista no art. 30 – XXX do Decreto-Rio nº 45.585, de 2018.
Os produtos interditados são algumas marcas de Álcool em Gel, que podem ser consultados no botão abaixo.
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