DECRETO 46.982, DE 20-03-2020
(DO-RJ, Edição Extra – DE 20-3-2020)
DÉBITO FISCAL – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Governo concede prazo especial para pagamento de débitos inscritos na dívida ativa.
Em virtude da pandemia decorrente do Coronavírus, o governo do Estado do Rio de Janeiro prorroga por 60 dias,
o prazo para o pagamento de parcelas vencidas a partir de 20-03-2020, sem incidência de acréscimos moratórios.
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