“Dispõe sobre a retomada de segmentos da economia e medidas preventivas no Município de Caldas Novas e confere outras providências.”
O Prefeito Municipal de Caldas Novas, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais, decreta:
As disposições do presente decreto são válidas até 18 de fevereiro de 2022.
A lotação máxima em restaurantes, lanchonetes e similares, continuam limitados a 75%, da capacidade do local, respeitando o distanciamento social e o uso de máscaras de proteção.
Nos restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares, as mesas devem respeitar o distanciamento de 1,5 metros.
Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares, funcionarão com acesso condicionado ao atendimento, exigindo dos seus funcionários a comprovação da vacinação, respeitando os protocolos sanitários já estabelecidos.
Fica expressamente autorizado a intensificação de fiscalização e diligências para apuração de descumprimento de todas as medidas sanitárias de combate ao Covid-19 e verificado descumprimento, fica autorizado a aplicação de sanções administrativas.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 20/01/2022.
FONTE: https://drive.google.com/file/d/1sdQYy_UBPCT4lyFTgumg7pRBr6j52Mgd/view
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