DECRETO 46.104, DE 04 DE MARÇO DE 2021 DA PREFEITURA DE ANÁPOLIS
“Dispõe sobre o funcionamento das atividades econômicas e não econômicas no município de Anápolis e dá outras providências.”
O Prefeito de Anápolis, no uso de suas atribuições legais, e competências previstas na Lei Orgânica do Município, e considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômicas que na regulamentação de procedimentos sanitários para prevenção e combate à pandemia gerada pelo COVID-19.
DECRETA:
Determina a suspensão das atividades econômicas e não econômicas a partir das 19h00mim do dia 05 de Março de 2021 até as 04h00min do dia 15 de março de 2021, no âmbito do município de Anápolis/GO.
Para efeitos deste artigo consideram-se as atividades que poderão continuar com seu funcionamento:
Em qualquer situação o funcionamento das atividades deverá obedecer rigorosamente a todos os protocolos, notas técnicas e demais normativas vigentes e em especial:
Durante o período de que trata o caput deste artigo, os atendimentos presenciais da Administração Pública Municipal permanecerão suspensos á população, devendo ser estabelecido o trabalho presencial de forma escalonada aos servidores, conforme regulamento especifico emitido pela Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos, exceto da Secretaria Municipal de Saúde que editará norma especifica sobre a questão.
O funcionamento das repartições estaduais e federais, localizadas no município de Anápolis/GO, obedecerão às regras especificas das respectivas esferas de governo.
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, por meio do órgão de Vigilância Sanitária e de Posturas, auxiliadas pela Policia Civil e Militar, realizarem os atos fiscalizatórios contidos neste Decreto.
A partir da vigência deste decreto, fica terminantemente proibida a formação de aglomeração de pessoas, entendendo-se como tal as definições e previsões contidas na Lei Municipal nº 450 de 10 de julho de 2020.
Ficam suspensas as disposições expressas no Decreto Municipal nº 46.057 de 18 de fevereiro de 2021, pelo período da vigência do presente decreto.
Esse decreto entra em vigor às 19h00min do dia 05 de março de 2021.
FONTE: http://www.anapolis.go.gov.br/portal/img/new/decreto_excepcional.pdf
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