"Dispõe sobre a normatização das atividades gerais no âmbito do município de Caldas Novas em razão da Pandemia do COVID 19"
O Prefeito de Caldas Novas, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Fica extinto o Alvará COVID para funcionamento de atividades de quaisquer espécies, devendo ser obedecido o limite de 75 % (setenta e cinco por cento) de ocupação para qualquer local público ou privado de uso coletivo, bem como haver ampla disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) para higienização de mãos e utensílios;
É obrigatório o uso de máscara de proteção, que proteja a boca e nariz por todas as pessoas que circulem em locais públicos ou privados de uso coletivo, e o seu descumprimento sujeitará a parte às penalidades previstas em Lei;
Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 04 de Fevereiro de 2022, por prazo indeterminado, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fonte: Prefeitura de Caldas Novas, Estado de Goiás.
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