“Altera os Decretos nº 63/2021 e nº 91/2021 e prevê medidas administrativas a serem seguidas.”
O Prefeito Municipal de Paraúna, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e considerando:
São consideradas essenciais e ficam autorizado o funcionamento, sem limitação de horários de funcionamento, de segunda-feira à domingo, nos termos do Alvará de Funcionamento de cada atividade, desde que seguidas as medias de prevenção do COVID-19:
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: file:///C:/Users/Operador/Downloads/a02be7b96c95bd59ec326e4338fc15c7%20(1).pdf
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