“Revoga decreto 550/2021 de 28 de março de 2021 e mantém SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de São Luís de Montes Belos/GO e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARSCoV-2 e suas variantes.”
O Prefeito Municipal de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, decreta:
Fica reiterada a Decretação a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de São Luís de Montes Belos, em razão de pandemia de doença infecciosa, viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente SARS-CoV-2 e suas variantes.
Todo comércio voltará seu funcionamento normal das 05hs às 18hs de segunda à sexta-feira, e aos sábados das 05hs até às 14hs.
O estabelecimento flagrado em funcionamento em desacordo com as determinações legais de enfretamento à pandemia da COVID-19, fica obrigado a proceder ao fechamento imediato do mesmo, sob pena de autuação, interdição, cancelamento do alvará sanitário e funcionamento, além de aplicação de multa já prevista na legislação sanitária e de posturas.
Todo comércio de grande circulação, tais como Supermercados, agências bancárias e lotéricas, deverão manter um funcionário para aspersão de álcool em gel e controle do número de pessoas de acordo com as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária.
É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca, quando houver necessidade de sair de casa e, em caso de desobediência, poderão ser aplicadas penalidades de acordo com a legislação. O valor da multa é de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais) vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF do infrator).
O funcionamento dos estabelecimentos fica condicionado aos cumprimentos das seguintes determinações:
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: https://saoluisdemontesbelos.go.gov.br/uploads/decreto/62e03f94d00b2684deb805d600cd9150.pdf
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