“Dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do município de Anicuns/GO e de medidas para prevenção e controle para evitar a contaminação, disseminação e prorrogação do novo Corona Vírus (COVID 19) e dá outras providências.”
O Prefeito de Anicuns, no uso das atribuições privativas, decreta:
Renova-se o prazo de validade do Decreto nº 3240/2021 (Decreto do Covid de 28/05/2021) por mais 07 (sete) dias, permanecendo inalterados todos seus artigos, incisos e alíneas.
O presente Decreto estrará em vigor na data de sua publicação.
FONTE: https://acessoainformacao.anicuns.go.gov.br/cidadao/legislacao/decreto/id=62
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