DECRETO Nº 3.604 PREFEITURA DE GOIÂNIA – Focus Contabilidade

DECRETO Nº 3.604 PREFEITURA DE GOIÂNIA

DECRETO Nº 3.604, DE 14 DE JULHO DE 2021 DA PREFEITURA DE GOIÂNIA

Altera o Decreto nº 3.237, de 8 de junho de 2021 que mantém a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde Pública no âmbito do Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes.”

 

              O Prefeito de Goiânia/GO, no uso de suas atribuições privativas,

 

DECRETA:

 

O Decreto nº 3.237, de 8 de Junho de 2021 passa a vigorar da seguinte forma:

 

              As atividades econômicas e não econômicas, essenciais e não essenciais, estão autorizadas a funcionar em horários normais de domingo a sábado, salvos as especificadas neste Decreto. São consideradas atividades essenciais:

  • Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
  • Supermercados e congêneres;

 

Para o funcionamento de supermercados prevalecem os protocolos:

  • Fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local;
  • Fica vedado o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.

Para o funcionamento de panificadoras, padarias e confeitarias e congêneres deverão ser obedecidos os seguintes protocolos:

  • A quantidade de mesas deve resguardar uma distância mínima de 2 m entre elas, contados de qualquer ponto de suas bordas e respeitada a ocupação máxima de 8 pessoas sentadas por mesa;
  • Não é permitido o consumo no local de pessoas em pé.

 

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 14 de Julho de 2021.

 

Fonte: Prefeitura de Goiânia.