“DECRETO Nº 46.605, DE 16 DE JULHO DE 2021, REGULAMENTA A LEI Nº 4.137, DE 12 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE BENEFICIOS FISCAIS – PBF/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito de Anápolis/GO, no uso de suas atribuições privativas, Decreta:
O Plano de Benefícios Fiscais – PBF/2021, que iniciar-se-á em 20 de julho de 2021e se estenderá até 30 de setembro de 2021.
O PBF/2021 destina-se a promover a regularização de débitos junto á Fazenda Pública Municipal, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, mesmo em fase de Ação de Execução Fiscal já ajuizada, tributários ou não tributários, de responsabilidade de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que poderão ser pagos com desconto de juros e multas, á vista ou de forma parcelada.
O atendimento presencial aos contribuintes interessados em aderir ao PBF/2021 ocorrerá nos seguintes locais:
O atendimento também ocorrerá pelo sistema online por meio do ZAP DA PREFEITURA/ZAP DO RÁPIDO, disponível no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br.
A adesão ao PBF/2021 somente considerará formalizada mediante o pagamento da parcela única ou da primeira parcela. A consolidação dos débitos abrangerá todos aqueles existentes em nome do contribuinte ou responsável, constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes da falta de recolhimento do imposto declarado ou devido por antecipação ou substituição tributária, bem como acréscimos moratórios.
O débito oriundo de multas formais ou de oficio terá redução em 50% do valor total atualizado, somente sendo permitido o pagamento á vista. Os débitos consolidados devem ser pagos, com redução de multa e dos juros de mora, mediante parcelamento em até 60 meses, em prestações sucessivas, conforme abaixo:
No caso de contribuinte pessoa física ou microempreendedor individual, fizer a opção pelo pagamento parcelado, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 110,00 e, sendo pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 330,00.
Além dos benefícios citado anteriormente, o contribuinte que tiver débitos anteriores ao ano de 2020 e quiser participar do REFIS deste ano, poderá, desde que não seja parcelamento do REFIS de outros anos.
O parcelamento será automaticamente cancelado, constatado a inobservância dos termos do PBF/2021;
Ocorrendo o inadimplemento de qualquer parcela por prazo superior a 90 dias e/ou 03 parcelas, consecutivas ou não.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 16 de Julho de 2021.
Fonte: Prefeitura de Anápolis.
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