Decreto 1288-21 – Santo Antônio do Descoberto – GO – Focus Contabilidade

Decreto 1288-21 – Santo Antônio do Descoberto – GO

Decreto 1288-21 - Santo Antônio do Descoberto

“Prorroga a validade do Decreto nº 630 de 29 de Março de 2021, por 07 dias, e dá outras providências.”

 

         O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

 

Decreta:

 

Fica prorrogado por 07 dias o Decreto nº 630 de 29 de março de 2021, com as alterações nos horários de funcionamento das atividades econômicas, dos estabelecimentos comerciais, e das atividades em geral de forma presencial, e demais alterações.

 

As atividades não essenciais poderão funcionar das 05h às 01h de segunda-feira a domingo, respeitando o horário previsto no alvará de funcionamento.

 

Os serviços delivery poderão funcionar das 05h até 01h de segunda-feira a domingo.

 

Os comércios e estabelecimentos de natureza essenciais poderão funcionar das 05h às 01h, de segunda-feira a domingo. Consideram-se essenciais:

  • Supermercados, açougues, peixarias, padarias e congêneres;
  • Revendedor/ distribuidor de gás;

 

Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias. Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para a circulação em espaços públicos e privados, em vias públicas e em transportes coletivos.

O descumprimento deste Decreto ensejará em penalidades administrativas.

 

Este Decreto entra em vigor no dia 20/07/2021, e têm validade de 7 dias.

 

Fonte: Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto.