“Prorroga a validade do Decreto nº 630 de 29 de Março de 2021, por 07 dias, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Fica prorrogado por 07 dias o Decreto nº 630 de 29 de março de 2021, com as alterações nos horários de funcionamento das atividades econômicas, dos estabelecimentos comerciais, e das atividades em geral de forma presencial, e demais alterações.
As atividades não essenciais poderão funcionar das 05h às 01h de segunda-feira a domingo, respeitando o horário previsto no alvará de funcionamento.
Os serviços delivery poderão funcionar das 05h até 01h de segunda-feira a domingo.
Os comércios e estabelecimentos de natureza essenciais poderão funcionar das 05h às 01h, de segunda-feira a domingo. Consideram-se essenciais:
Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias. Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para a circulação em espaços públicos e privados, em vias públicas e em transportes coletivos.
O descumprimento deste Decreto ensejará em penalidades administrativas.
Este Decreto entra em vigor no dia 20/07/2021, e têm validade de 7 dias.
Fonte: Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto.
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.