“Fixa prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/PMAG, instituído pela Lei Complementar nº 133, de 24 de novembro de 2017, e dá outras providências.”
O Prefeito de Aparecida de Goiânia, decreta:
O período de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/PMAG é do dia 08 à 19 de novembro de 2021. Poderá ser realizada através do site www.aparecida.go.gov.br ou nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC. Pessoas físicas ou jurídicas podem aderir ao REFIS/PMAG, inclusive aquelas que se encontra em recuperação judicial. Os débitos alcançados são ITBI, IPTU, ITU, Taxas e Contribuições de Melhoria, já os débitos de ISS poderá ser parceladas em até 36 parcelas, respeitando a parcela mínima que corresponde ao valor do referido tributo vencido no mês de adesão.
O prazo de pagamento é de até 12 dias úteis após o fim do prazo de adesão do programa, tendo como a forma de pagamento a redução da multa moratória, dos juros de mora e multa formal, podendo ser parcelas em até 12 parcelas mensais, conforme abaixo:
90% de redução de multa moratória e juros de mora e redução de 60% da multa formal para pagamento à vista;
70% de redução de multa moratória e juros de mora e redução de 50% da multa formal para parcelamento até em 06 parcelas mensais;
60% de redução de multa moratória e juros de mora e redução de 40% da multa formal para parcelamento de 07 até 12 parcelas mensais.
Tem obrigação de realizar o pagamento na data acordada no momento do atendimento, bem como a guia de custas processuais no prazo máximo de 12 dias úteis. Caso não pagos na data do vencimento, serão acrescidos de juros de mora e multa. O parcelamento fica denunciado, na ausência do pagamento de 03 parcelas, sucessivas ou não, ou de qualquer das parcelas após 30 dias contados da data final do contrato de parcelamento.
Ficada vedada a adesão do Programa os requerentes que usufruíram dos benefícios do programa nos últimos 36 meses e que tiveram o parcelamento denunciado, nos últimos 60 meses.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: Diário Oficial da Prefeitura de Aparecida de Goiânia
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