O Presidente da Republica altera o decreto 10.282 de 2020, republicado em 25/03/2020, que regulamenta a pratica de atividades consideradas como essenciais, enquanto perdurar o Plano de Contingência contra o Corona vírus.
Entre eles estão as unidades lotéricas, que foram proibidas de funcionar devido a decretos municipais e estaduais, sendo vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento dessa atividade.
Vale lembrar que, devem ser tomadas medidas para evitar aglomeração, dentro do estabelecimento e a disponibilização para funcionários e publico de álcool em gel.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10292.htm#art1
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