Foi publicado o Decreto 47.328/2020, no dia 30/03/2020, com as seguintes determinações para mercearias, mercados, supermercados e hortifrútis:
Devem colocar um aviso, em local de fácil visualização, do serviço DISK AGLOMERAÇÃO, para informar sobre aglomeração de pessoas, como forma de colaboração para evitar o aumento da disseminação do novo coronavírus, COVID-19.
Este serviço estará disponível através do Sistema 1746 de Atendimento ao Cidadão - CENTRAL 1746.
Considera-se aglomeração, a reunião, sem aparente justificativa, de dez ou mais pessoas, sem a observância da distância mínima de um metro e meio entre elas.
O aviso de que trata esse decreto, deve obedecer o modelo determinado pela Prefeitura, impresso em papel A3 ou em PVC em preto e branco - Tamanho: A3 = 29,7 cm x 42 cm. O modelo será encaminhado por e-mail a cada um de nossos clientes.
Recebida a denúncia, incumbe à Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP – decidir sobre a relevância e a gravidade dos informes e determinar ações cabíveis, inclusive eventual dispersão, podendo contar com o auxílio de força policial, se considerado necessário.
Os estabelecimentos comerciais de que trata o caput terão até cinco dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, para dar-lhe cumprimento.
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