O Governo Federal adotou em 31/03/2020, a MP 932/2020, a qual reduz pela metade a contribuição obrigatória das empresas ao Sistema S por 3 meses (30/06/2020).
Seguem as principais perguntas e respostas, sobre o assunto:
Quem são as empresas do Sistema S?
Formado por empresas voltadas para serviços de interesse público (treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica). Apesar de serem privadas e administradas por sindicatos, essas entidades são mantidas por contribuições obrigatórias estipuladas em lei, e administram recursos públicos.Uma parte das contribuições e tributos que as empresas pagam sobre a folha de pagamento, é repassado para as entidades do Sistema S (contribuição patronal parte terceiros - das Empresas do lucro real e presumido). As alíquotas das contribuições variam em função do tipo do contribuinte, que vão de 0,2% a 2,5%.Atualmente, 9 entidades compõem o sistema. Todas têm seu nome iniciado com a letra "S". São elas: SENAI, SESC, SESI,SENAC, SEBRAE, SENAR, SESCOOP, SENAT E SEST.
Quando entrará em vigor oSistema S?
Com o objetivo de diminuir os custos para o empregador em meio à crise docoronavírus, foi criado o Sistema S.A cobrança reduzida começa a valer a partir de 01/04/2020, e segue até o dia 30 de junho. A estimativa é que as empresas deixem de contribuir com R$ 2,2 bilhões no período de 3 meses.De acordo com a MP, todas as instituições citadas acima serão afetadas, exceto o SEBRAE.
Qual será a nova alíquotas de contribuição doSistema S para a Folha de Pagamento?
A MP estabelece que a redução das alíquotas serão nos seguintes porcentuais:
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25%. - Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75%.- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5%. - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar): 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Fonte: Diário Oficial da União
Publicado em:31/03/2020 | Edição: 62-B | Seção: 1 – Extra | Página: 1
Medida Provisória Nº 932, de 31 de março de 2020
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