ATENÇÃO
Informamos que no dia 12/10/2021 (terça-feira) será comemorado o feriado nacional dedicado à Nossa Senhora Aparecida (padroeira do Brasil), conforme lei nº 6.802 de 30 de junho de 1980, art. 1º
Aos clientes cujos sindicatos permitam o funcionamento, orientamos que seja visto a necessidade da realização de acordo para funcionamento.
Nos casos em que os Sindicatos não permitam o funcionamento e ainda assim os estabelecimentos decidam funcionar, as empresas ficam sujeitas aos órgãos fiscalizadores e suas penalidades.
Sendo assim, orientamos que busquem posicionamento do jurídico da empresa a fim de evitar futuros problemas.
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