O Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, deixou de considerar fraude - durante o período da pandemia - a recontratação de funcionários demitidos sem justa causa no período inferior a 90 dias. A portaria começa a ter validade em 14/07/2020, retroagindo os seus efeitos desde 20/03/2020.
A prática da recontratação, em período inferior a 90 dias pela mesma companhia, é proibida para evitar o que o próprio governo e especialistas consideram uma prática fraudulenta que pode levar à precarização das relações de trabalho, pois em geral acontece para pagar um salário mais baixo ao funcionário.
É, portanto, uma medida polêmica que deve receber críticas do Ministério Público do Trabalho.
A contrapartida apresentada pelo governo é que os termos do contrato rescindido devem ser mantidos.
"Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido", diz a portaria publicada.
Fonte: Diário Oficial
Publicado em: 14/07/2020 | Edição: 133-A | Seção: 1 Extra | Página: 1 | LEI Nº 16.655, DE 14 DE JULHO DE 2020
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