A Lei Estadual nº 8.932, de 15 de julho de 2020 instituiu novas obrigações aos supermercados, hipermercados e/ou empresas com atividades semelhantes, no sentido de oferecerem o serviço de EMPACOTADOR nos caixas de pagamento de produtos enquanto continuar o Estado de Calamidade Pública , prevendo àqueles que porventura não se adaptem as suas determinações severas penalidades administrativas.
A legislação impõe obrigação de fazer à todos os supermercados, hipermercados e/ou estabelecimentos da mesma natureza, atividade estabelecidos no estado do Rio de Janeiro, entende-se que o serviço de empacotamento deverá ser disponibilizado nos caixas.
Art. 1º - Ficam os supermercados, hipermercados e/ou estabelecimentos congêneres do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a disponibilizar o serviço de empacotamento dos produtos por ele comercializados nos caixas, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública estabelecido pelo Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, e reconhecido pela Lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020.
Parágrafo Único - Entende-se por empacotamento, o serviço prestado por funcionário do estabelecimento, que terá como função principal a de empacotador, de colocar, em sacolas, os produtos que forem adquiridos pelos clientes para evitar a formação de filas e demora no atendimento.
Nos próximos informativos abordaremos os principais questionamentos sobre a disponibilização e contratação desses funcionários nos supermercados.
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